ICS 2: As novas exigências para exportar para Europa

Por Erika Medina — Espanha

Assim como o Brasil implantou o sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) na importação, a União Europeia o fez com o Sistema de Controle da Importação 2 (ICS 2), que é um novo programa de segurança alfandegária e pré-chegada da União Europeia, fundamentado em um amplo sistema de informações avançadas sobre carga. O principal objetivo do sistema é fortalecer a segurança e a proteção do mercado único europeu, exigindo que os Operadores Econômicos declarem dados de segurança e proteção por meio da Declaração Sumária de Entrada (ENS), permitindo mitigar riscos no momento e local mais adequados da cadeia logística.

Esse sistema se baseia nos conceitos delineados pelo SAFE Framework of Standards da Organização Mundial das Aduanas (OMA), uma estrutura de normas que visa garantir e facilitar o comércio global, fornecendo um conjunto abrangente de diretrizes para aprimorar a segurança e a facilitação da cadeia de suprimentos internacional e incentivando as administrações aduaneiras a implementar técnicas de gerenciamento de riscos. No âmbito do SAFE, surge o conceito de Informação Antecipada da Carga (ACI), que engloba informações eletrônicas pré-carregamento e pré-chegada da mercadoria. O Pre-Loading Advance Cargo Information (PLACI)¹ é uma ACI, sendo uma camada adicional de abordagem de segurança da aviação. Este termo é usado para descrever um conjunto específico de dados 7+1² fornecidos pelos atores envolvidos.

Esse novo sistema introduziu o conceito prévio à chegada das mercadorias, mesmo antes do carregamento no país de origem, bem como a possibilidade de vários atores realizarem trabalhos e fornecerem informações sobre a mesma mercadoria (multifilling), garantindo a confidencialidade dos dados comerciais, entre outras funcionalidades. Isso se traduz em benefícios, como o aumento da proteção dos cidadãos da UE, a simplificação da troca de informações entre os Operadores Econômicos e as autoridades aduaneiras da UE, e a facilitação do desalfandegamento transfronteiriço para o comércio legítimo. No entanto, também apresenta desafios, como uma margem de manobra limitada, assincronia no processo, uma alta quantidade de mensagens, entre outros aspectos.

Vale destacar que outras experiências semelhantes são implementadas internacionalmente, como o Air Cargo Advance Screening (ACAS) nos Estados Unidos e o Pre-load Air Cargo Targeting (PACT) no Canadá, seguindo a mesma estrutura com o objetivo de gerar uma declaração sumária de entrada e realizar análises de risco das mercadorias para identificar possíveis ameaças.

No que se refere aos períodos de implementação, a primeira entrega do sistema ocorreu em março de 2021. Para a versão 2, há um período de adoção que vai até 3 de outubro de 2023 para o modal aéreo e até março de 2024 para modalidades marítimas e terrestres.

É importante destacar que a obrigatoriedade da adoção até 3 de outubro se aplica às transportadoras ou companhias aéreas, mas posteriormente essa informação pode ser fornecida pelo exportador, reduzindo os custos, evitando retrabalhos no processo e fornecendo um controle mais amplo no envio das informações, pois não dependerá exclusivamente das companhias aéreas. Portanto, é fundamental compreender em profundidade as características e funcionalidades do ICS 2 para a exportação de mercadorias para a UE.

Em resumo, o ICS 2 representa um passo significativo em direção à segurança e eficiência aprimoradas no comércio internacional. Seus princípios buscam mitigar riscos e facilitar o fluxo de mercadorias através de uma abordagem pré-chegada e pré-carregamento. Para os exportadores brasileiros e outros operadores globais, estar atualizado e adaptar-se a essas mudanças é essencial para garantir o sucesso nas operações internacionais. O ICS 2 reflete um compromisso contínuo com a segurança e a eficiência por parte da União Europeia nas trocas comerciais, destacando a importância da colaboração entre organismos internacionais e o setor privado para enfrentar os desafios em constante evolução do comércio global.

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¹ Pre loading advance cargo information
² Consignatário, nome; Consignatário, endereço; Destinatário, nome; Destinatário, endereço
Número de volumes/embalagens; Peso bruto total (incluindo unidade de medida qualificadora); Breve descrição da carga +1. Identificação do remetente de dados fornecidos com a HAWB e/ou MAWB (Airway Bill)

Referências:

UNIÃO EUROPEIA. Import Control System 2 (ICS2). Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/customs-4/customs-security/import-control-system-2-ics2-0_en. Acesso em: 25/09/2023

UNIÃO EUROPEIA. ICS2 EU Guidance: Air Cargo Security Referral Protocols. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/system/files/2020-06/ics2-eu-guidance-air-cargo-security-referral-protocols_en.pdf. Acesso em: 25/09/2023

WORLD CUSTOMS ORGANIZATION (WCO). Advance Cargo Information (ACI) Implementation Guidance. Disponível em: https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/global/pdf/topics/facilitation/instruments-and-tools/tools/safe-package/advance-cargo-information-aci-implementation-guidanceen-web.pdf?la=en. Acesso em:25/09/2023

WORLD CUSTOMS ORGANIZATION (WCO). SAFE Framework of Standards. Disponível em: https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/global/pdf/topics/facilitation/instruments-and-tools/tools/safe-package/safe-framework-of-standards.pdf. Acesso em:25/09/2023

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