Instrução Normativa RFB Nº 2.146/23 e a Portaria MF Nº612/23

Foram publicadas pela Receita Federal a Instrução Normativa RFB Nº 2.146/23 e a Portaria MF Nº612/23.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.146/23 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e a Instrução Normativa RFB nº 2.124, de 16 de dezembro de 2022, para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais.

A Portaria MF Nº612/23 altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Acesse a Instrução Normativa, a Portaria e o PDF explicativo da RFB nos botões do material de apoio.

O que é Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme, estabelecido pela Receita Federal, é uma iniciativa que visa proporcionar um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico que estejam dispostas a cumprir voluntariamente os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 2.146/2023.

Por meio desse programa, a Receita Federal terá acesso antecipado às informações necessárias para a aplicação de medidas de gerenciamento de risco em remessas internacionais. Isso permitirá que os procedimentos aduaneiros sejam ágeis, resultando em uma entrega mais rápida das remessas. Além disso, espera-se que haja uma redução nos custos relacionados ao armazenamento, o que trará benefícios significativos para os operadores logísticos envolvidos.

É importante ressaltar que a adesão ao Programa Remessa Conforme é totalmente voluntária. As empresas interessadas em participar deverão obter uma certificação que comprove o atendimento aos critérios estabelecidos na nova normativa. Esses critérios podem incluir requisitos específicos relacionados à segurança, rastreabilidade, integridade das informações e conformidade com as leis aduaneiras.

Ao aderir ao programa, as empresas de comércio eletrônico poderão desfrutar de benefícios como uma maior agilidade no desembaraço aduaneiro, redução de prazos, custos e consequentemente poderão oferecer um serviço mais eficiente aos seus clientes. Além disso, a Receita Federal poderá realizar a gestão de risco nas operações que envolvem remessas internacionais, garantindo maior controle para o país.

Material de apoio